1- O QUE É O 10° CONUESA?
O Congresso da UESA – CONUESA – é o principal fórum deliberativo da UESA. É o momento dos jovens formularem, discutirem e construírem os rumos do movimento estudantil para os próximos dois anos. Durante o Congresso também é eleita a nova diretoria da UESA.
2 – QUANDO E ONDE ACONTECERÁ O CONUESA?
No Colégio Estadual Professor Faustino setor central de Anápolis no dia 24 de agosto às 08:00 da manhã.
3- QUAIS AS ATIVIDADES QUE ACONTECEM DURANTE O CONUESA?
Debates, grupos de discussão (que discutem as propostas), eleição da nova diretoria, atos políticos e eventos culturais.
4 – QUAIS VOTAÇÕES ACONTECEM?
Acontecem votações nas áreas de:
Conjuntura – como a UESA se posicionará sobre todo o debate sobre política em Anápolis, Goiás no Brasil e no mundo.
Movimento Estudantil – discute a organização dos estudantes em Anápolis, quais serão as lutas que a UESA defenderá nos próximos anos.
Nova diretoria- na plenária final do congresso.
5 - Quem pode participar do CONUESA?
Pode participar do congresso qualquer interessado. Os participantes podem ser delegados e observadores credenciados.
Delegado: Tem direito a voz e voto.
Delegados da rede pública: Art. 13 - São delegados ao Congresso da UESA:
I. Os representantes estudantis que compõem os Conselhos Escolares das unidades de ensino público municipal e estadual, como Delegados natos, considerando-se na ausência do titular, o respectivo suplente. Cada escola tem 1 delegado por turno e um suplente.
I. Os representantes estudantis que compõem os Conselhos Escolares das unidades de ensino público municipal e estadual, como Delegados natos, considerando-se na ausência do titular, o respectivo suplente. Cada escola tem 1 delegado por turno e um suplente.
Delgados da rede particular: Uma reunião deve ser convocada com os representantes de sala e em coletivo escolher 1 (um) delegado e 1 (um) suplente por turno. A escolha do(s) delegado(s) deve ser registrada em ata para confirmar a escolha do delegado. Baixar ata de eleição de delegados da rede particular de ensino
Delegado indicado pelo Grêmio Estudantil: Art. 13 - II. Representantes dos Grêmios Estudantis devidamente constituídos e registrados nas unidades escolares e filiados à UESA, eleitos por suas Diretorias, no pleno gozo dos seus mandatos, sendo 1 (um) titular para cada nível de ensino: Fundamental e médio, em qualquer de suas modalidades.Baixar ata de indicação da eleição de delegados por Grêmio Estudantil
a. Onde houver apenas um dos níveis de ensino, eleger-se-à somente seu respectivo representante e suplente.
b. No ato de credenciamento de Delegado eleito pelo Grêmio Estudantil, o referido representante deverá apresentar a Comissão Organizadora do Congresso cópia da ata de sua escolha, bem como da ata de eleição e posse da diretoria do respectivo grêmio.
a. Onde houver apenas um dos níveis de ensino, eleger-se-à somente seu respectivo representante e suplente.
b. No ato de credenciamento de Delegado eleito pelo Grêmio Estudantil, o referido representante deverá apresentar a Comissão Organizadora do Congresso cópia da ata de sua escolha, bem como da ata de eleição e posse da diretoria do respectivo grêmio.
Observador é o participante que irá apenas assistir ao congresso, com direito a voz, mas sem direito a voto nas propostas e na diretoria.
As atas podem ser entregue no dia do credenciamento até às 12h40mim ou podem também ser enviadas para o e-mail até às 22h00 do dia 23 de agosto: uesa.anapolis.go@gmail.com
Confira nosso evento no facebook: Evento no facebook do 10° CONUESA
As atas podem ser entregue no dia do credenciamento até às 12h40mim ou podem também ser enviadas para o e-mail até às 22h00 do dia 23 de agosto: uesa.anapolis.go@gmail.com
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